O alto consumo de cocaína no Brasil e seus efeitos na Bolívia

Grande popularidade e aceitação da droga no Brasil colocam país como 2º do mundo em consumo e apontam para a complexidade de um problema que não se reduz à maconha

Apesar de um final “ideológico” – e portanto distorcido –, uma matéria publicada no Valor Econômico desta semana traz aspectos interessantes tanto para os interessados no antiproibicionismo quanto praqueles preocupados com a América Latina e seus tantos imbróglios. Assinado por Fabio Muraka, o texto traz dados relevantes sobre o mercado de drogas no Brasil e seus efeitos sobre a economia e a política — logo, também sobre a vida — dos bolivianos.

Segundo fontes ouvidas, na esteira do crescimento do poderio econômico de um setor expressivo da população brasileira no pós-FHC cresceu também o consumo de drogas ilícitas no país, substâncias que, apesar de proibidas, não deixam de ser, antes de tudo, mercadoria. O Brasil já seria o segundo maior consumidor de cocaína do mundo, ficando atrás apenas dos EUA – sim, aqueles que intervêm em outros países acusando seus governos de negligência.

Este aspecto é interessante pois mostra o quão disseminado está o consumo de psicoativos ilícitos na sociedade brasileira, a despeito do que pensam o Estado e seus corruptos operadores. Além disso, é mais um índice que faz refletir sobre a amplitude de um problema que não se resolve com o olhar voltado apenas para a maconha, como parecem pensar alguns.

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A guerra da cocaína

Droga rotulada por alguns como reflexo do neoliberalismo, cocaína tem papel central no proibicionismo vigente

Entre as décadas de 1920 e 1960 o consumo de cocaína era pequeno em escala mundial. Segundo o Federal Bureau of Narcotics, em 1939 havia mais usuários desta substância em Paris do que nos Estados Unidos. Na Inglaterra sua popularidade teria aumentado a partir dos anos 1950, quando era utilizada juntamente com heroína, mas o historiador Richard Davenport-Hines identifica o crescimento de sua utilização com o começo das restrições feitas às anfetaminas a partir do final dos 1960, proibições consolidadas internacionalmente em 1971.

O entendimento é igual ao do espanhol Antonio Escohotado, que aponta que “até meados dos anos 60 ainda era fácil obter nas farmácias variantes tão ativas – ou mesmo muito mais – quanto os fármacos controlados, a vigência de um regime semelhante produziu um pequeno mercado negro (…) não só de álcool e de outras drogas vendidas em supermercados, como também de anfetaminas, barbitúricos, opiáaceos sintéticos, meprobomato, benzodiazepinas, etc.”.

A concepção era a de que alguns compostos químicos possuíam um uso desaconselhável e outro não, cabendo aos médicos e cientistas diferenciarem-no do mal uso levado a cabo pelos “toxicômanos”. A partir da Convenção Única de 1961, da ONU, e da ampliação de substâncias proibidas em nível mundial, a questão muda de figura, com a definição do status destas substâncias passando ao âmbito definido por Escohotado como “estritamente ético-legal”, “refletido num sistema de Listas que marcavam a transição do simples controle prévio à proibição ulterior”.

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Debate sobre Redução de Danos nesta quarta em SP (com transmissão online)

Evento discute drogas, redução de danos e saúde e busca consolidar alternativas à internação compulsória de usuários

Nesta quarta-feira, dia 7, o Coletivo DAR e o Ibccrim promovem um importante debate sobre drogas e redução de danos, às 10 da manhã, com a presença de Bruno Ramos, da ONG É de lei, que trabalha com usuários de crack no centro há 13 anos, e Fábio Mesquita, hoje na ONU e um dos precursores da Redução de Danos no Brasil. O evento terá transmissão online, veja mais informações abaixo.

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O nascimento da estratégia de redução de danos

Baseada no respeito ao usuário, estratégia pode ser resumida no slogan: “Quem usa não abusa; quem não usa não acusa”

Apesar de ter se consolidado e ganhado projeção como estratégia de tratamento para dependência e uso abusivo de drogas durante o ascenso da AIDS, nos anos 1980,  as práticas hoje enquadradas sob o conceito de “Redução de Danos” (RD) têm suas origens na Inglaterra no início do século XX. Em sua tese de doutorado em Educação pela PUC, o psicólogo Marcelo Sodelli identifica o nascimento da RD em 1926, quando um relatório interministerial do governo inglês

“estabeleceu o direito de os médicos ingleses prescreverem suprimentos regulares de opiáceos a dependentes dessas drogas, nas seguintes condições: como manejo da síndrome de abstinência, em tratamentos com o objetivo de cura; quando ficasse demonstrado que, após prolongadas tentativas de cura, o uso da droga não poderia ser seguramente descontinuado; e quando ficasse provado que o paciente apenas seria capaz de levar uma vida normal e produtiva, se uma dose mínima de droga fosse administrada regularmente, mas que ficasse incapaz disso, quando a droga fosse inteiramente descontinuada. Esse ato médico era entendido como um tratamento e não como uma ‘gratificação da adição’”.

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Direito ao corpo e ao livre pensar

A liberdade de manifestação valeria apenas para as Marchas da Maconha, ou é direito fundamental de todxs, inclusive para manifestar discordância do atual estado de coisas?

No dia 23 de novembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou por unanimidade que é livre a manifestação em defesa da legalização das drogas, referindo-se às marchas da maconha que foram proibidas por juízes estaduais e duramente reprimidas pela polícia militar. Em junho, o STF já havia decidido pela liberdade de manifestação, declarando que a marcha da maconha não constitui apologia — crime previsto no Código Penal. Agora, a corte julgou a causa tendo em vista a Lei de Drogas.

Não há surpresas na decisão acertada do STF. Afinal, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º o direito à livre manifestação e reunião, “sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”. É próprio da democracia que as questões políticas e as leis vigentes sejam discutidas publicamente pela sociedade e, eventualmente, alteradas. Se assim não fosse, não haveria liberdade alguma, pois pensamentos divergentes do atual estado de coisas estariam proibidos.

Porém, em leitura desatenta das notícias que se referiam ao julgamento, me deparei com uma frase inquietante do excelentíssimo senhor Gilmar Dantas (ops! Gilmar Mendes). O ministro da suprema corte afirmou que, se fosse um ato em defesa da descriminalização do aborto, isso seria um perigo, um desrespeito aos direitos humanos [sic], e que a liberdade de reunião reafirmada pela corte seria exclusiva de manifestações em prol da legalização de drogas, não devendo se estender a manifestações pela descriminalização de outras condutas.

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“Muito poder e dinheiro estão à espera daqueles que penetram em nossas inseguranças”

Eduardo Galeano sintetizou bem a questão ao lembrar que dizer “a droga” hoje é como era dizer “a peste” em outras épocas

A proibição das drogas se efetiva a partir de um duplo movimento. Por um lado, a ilegalidade de um mercado com tamanha demanda maximiza lucros e faz com que a regulação deste comércio se dê unicamente no campo da violência. Cria-se o que Michel Foucault chamou de “delinquência útil” “a existência de uma proibição legal cria em torno dela um campo de práticas ilegais, sobre o qual se chega a exercer controle e a tirar um lucro ilícito por meio de elementos ilegais, mas tornados manejáveis por sua organização em delinquência. Esse é um instrumento para gerir e explorar ilegalidades”.

Por outro lado, a política de combate a estas substâncias atua no sentido de fomentar o medo de um inimigo interno pronto a corromper toda a sociedade: as drogas. Como aponta o juiz argentino Raul Zaffaroni, se “fabricam” assim “falsos inimigos de guerra” para que ajam como tais, e com isso possa se fabricar a guerra: “isto serve para difundir uma espécie de ‘doutrina de segurança nacional de conjuntura política’, equivalente à sua análoga do tempo de ‘guerra suja’”. Continuar lendo

O que não aprendemos com a “Lei Seca” estadunidense

O fracasso da “Lei Seca”, criada nos Estados Unidos em 1919 e responsável pelo surgimento do crime organizado no país, nos ensina muito sobre o proibicionismo

O começo do século XX nos Estados Unidos foi marcado por uma dupla atuação dos grupos puritanos proibicionistas, como a Liga Anti-Saloon, a fim de, através da atuação internacional de seu governo em convenções e tratados, abrir caminho internamente para a consolidação da proibição de diversas drogas e a consolidação de um ordenamento jurídico que visava “proteger o indivíduo de si mesmo”, nas palavras de Thomas Szasz.

A partir de convenções internacionais, os Estados Unidos difundem pelo mundo a necessidade de se controlar primeiramente o uso não medicamentoso e posteriormente qualquer uso de certas drogas, com enfoque primordial no ópio — substância importante no comércio exterior da então rival Grã Bretanha. Isto abriu caminho para que internamente fossem criadas legislações mais duras com os psicoativos, sendo neste caso o álcool o alvo primordial do “fervor puritano”, que consegue aprovar o Volstead Act, popularmente conhecido como Lei Seca, no ano de 1919. Estava inaugurado o crime organizado no país, como bem definiu Thiago Rodrigues.

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Drogas: legalizar é regulamentar

Exatamente como no caso do álcool e tabaco, política adequada para drogas hoje ilícitas é definir espaços e limites para seu uso — e não proibi-las

Por Júlio Delmanto

Assim como quando o governo paulista aprovou uma lei que proíbe o consumo de tabaco em ambientes fechados, com a aprovação da nova legislação que endurece a fiscalização e as multas aos estabelecimentos que vendem bebida alcoólica para menores de idade os antiproibicionistas se veem diante do questionamento: e agora? No momento em que estamos restringindo as drogas legais vocês querem legalizar as ilegais?

A resposta diante deste caso é simples, e é a mesma quanto ao caso do tabaco. Corretas ou não, não entremos no mérito neste momento: medidas como essas não são proibicionistas. Pelo contrário, elas caminham exatamente no mesmo sentido do que propomos. Afinal, legalizar as drogas hoje ilícitas não é nada mais do que regulamentá-las. A proibição é a ausência de qualquer tipo de regulamentação, deixando que o mercado ilegal — e invariavelmente violento — o faça.

O fim do proibicionismo representa exatamente novos marcos de controle social sobre as substâncias tornadas ilícitas há menos de cem anos. A história da humanidade está completamente imbricada com o uso de alteradores de consciência de distintas formas e tradições, e durante milênios o único controle exercido sobre elas era de ordem social, e não penal e médica, como atualmente. O que não quer dizer que não houvesse controle.

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Drogas: o proibicionismo nos movimentos sociais

Quem quer transformar o mundo deve reproduzir, em nome da eficácia, o controle sobre os corpos e as ações de disciplinamento praticadas pelo Estado ?

Por Júlio Delmanto

No último dia 15 de outubro, mais de 900 cidades de 82 países atenderam ao chamado proveninente dos “indignados” espanhóis e ocuparam praças e ruas demandando democracia real e o fim da ditadura financeira global. Em São Paulo, um movimento bastante plural se formou e decidiu montar um acampamento no Vale do Anhagabaú, a fim de dialogar com a população e estabelecer articulações internas que resultem em ações pautadas pelos consensos propostos no manifesto do movimento.

De sábado para cá, ao menos cem pessoas têm dormido diariamente debaixo do Viaduto do Chá, suportando chuva, frio e achaques da polícia — que não permite nem que barracas sejam levantadas — para levar suas demandas adiante. O modelo é de assembleia permanente. As decisões apenas são tomadas por consenso e sempre podem ser revogadas. Uma delas, creio que dialoga profundamente com nosso objetivo aqui — o de debater os diferentes aspectos políticos e sociais das “drogas”. Trata-se da proibição do uso de álcool no interior do movimento.

Foi uma decisão polêmica, e ainda carece de novos debates para ser, digamos, “ajustada”, já que o consenso não foi pleno, inclusive por parte deste que os escreve. Mas, a princípio, estabelece que o uso de “drogas” no interior do acampamento (que ainda não é um acampamento por conta do controle quase absoluto que o aparato estatal exerce sobre o cotidiano da cidade) está proibido. Entende-se como drogas, neste caso, o álcool e as substâncias ilícitas, e não a definição medicinal, que afirma: drogas são as substâncias que alteram o funcionamento dos organismos, resultando em mudanças comportamentais ou fisiológicas. Ou seja, partimos já de uma definição problemática do objeto. Maconha, cocaína e crack são drogas, mas também o são álcool, tabaco, medicamentos, café etc.

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Os antiproibicionistas estão chegando, estão chegando os antiproibicionistas

Se acharem tosco quando a festa política da Marcha da Maconha tomar as ruas, pensem que, assim como na capoeira, muitas vezes pode parecer que estamos só jogando. Mas vão achando que não tem luta aí…

Por Júlio Delmanto *

Se você mora ou esteve em São Paulo entre maio e julho deste ano, certamente teve de se posicionar diante da Marcha da Maconha. Proibida em 2008, 2009, 2010 e 2011, a manifestação enfrentou bombas, balas de borracha e censura até conseguir pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar o óbvio e decidir pela livre expressão frente à acusação de apologia ao crime. Finalmente liberada para ganhar as ruas de cara limpa, o chamado movimento antiproibicionista, que em suas diferentes facetas e tendências questiona a proibição da maconha e, em alguns casos, de outras drogas, já garantiu seu espaço na sociedade e tem agora novos desafios.

No livro Cinismo e falência da crítica, o filósofo brasileiro Vladimir Safatle defende que vivemos uma nova etapa do capitalismo, na qual a Ordem não necessita mais maquiar sua injustiças para se manter. A mentira dá lugar ao cinismo, num ordenamento que ri de si mesmo, que pode transformar em mercadoria inclusive sua crítica, como o pensador francês Guy Debord já salientava desde os anos 1960. Em lugar do “eles não sabem o que fazem, mas fazem”, formulado por Karl Marx, vigoraria agora o “eles sabem o que fazem, e mesmo assim fazem”.

No caso disso que genérica e imprecisamente se chama de “drogas” — diferentes substâncias, lícitas e ilícitas, com diferentes histórias, efeitos e culturas de uso — não poderia ser diferente. Segundo estudo de 2005 do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), ligado à Universidade Federal de São Paulo, quase um quarto dos brasileiros adultos declara já ter utilizado ao menos uma vez na vida alguma substância ilícita. Ou seja, é óbvio que a proibição não inibe o consumo, que é tão difundido socialmente como sempre foi. É a vitória da sociedade frente ao Estado, por mais cínico que ele seja, como bem apontou Luiz Eduardo Soares em entrevista ao Coletivo DAR.

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Uma pedra de crack no caminho da reurbanização

O alarmismo midiático em torno da droga abre espaço para um projeto de cidade que visa estabelecer a segregação — e esquece a saúde

Mais uma vez, o crack é pauta da mídia. O discurso alarmista que circula nos jornais e televisões difunde o problema da chamada “cracolândia” de São Paulo como questão urgente e de solução complexa. A droga é demonizada e seus consumidores são considerados população de segunda categoria. Há quem afirme haver uma epidemia relacionada ao uso desta substância no Brasil.

A solução mágica da internação compulsória de pessoas que fazem uso do crack – entre elas crianças e adolescentes – parece ser a panaceia para o grande mal que assola as cidades e aterroriza as famílias. Projetos de lei de iniciativa municipal e estadual, intervenções do Tribunal de Justiça de SP e um poderoso lobby que envolve a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, a indústria famacêutica, os donos de clínicas de tratamento e comunidades terapêuticas com  viés religioso (1) agem nesta direção, prometendo, cada qual na sua esfera, solucionar o problema.

De fato, existem situações de abuso do crack. Mas a campanha em favor da internação compulsória tem servido de biombo para dois movimentos articulados. Um, de roupagem moralista, procura restaurar o manicômio e reverter importantes avanços alcançados nas políticas de saúde mental, nas últimas décadas. Revela a face do saber médico que pretente retomar o monopólio sobre a loucura e seu tratamento. O outro atua na produção do espaço urbano e disputa as regras das cidades: quer acelerar a segregação nas grandes metrópoles e expulsar os pobres de algumas das suas regiões centrais — destinando-as ao capital imobiliário e financeiro transnacional.

MAIS:

(1) Comunidades terapêuticas não são dispositivos de saúde pública. São a versão moderna dos antigos manicômios, seja pela função social a elas endereçada, quanto pelas condições de uma suposta assistência ofertada. Elas reintroduzem o isolamento das instituições totais, propondo a internação e permanência involuntárias. Centram suas ações na temática religiosa, frequentemente desrespeitando tanto a liberdade de crença quanto o direito de ir e vir dos cidadãos. Rompem, portanto, com a estrutura de rede que vem sendo construída pelo SUS, não havendo qualquer justificativa técnica para seu financiamento público. (in: Manifesto do CFP: 13 razões para defender uma política para usuários de crack, disponível aqui).

 

Internação de usuários: último recurso ou medida banal?

Há cerca de duas décadas, o Brasil procura livrar-se do manicômio. Por meio do medo, interesses conservadores querem reverter estes avanços

Diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o psiquiatra Dartiu Xavier afirmou, em entrevista recente ao médico Drauzio Varella, que existe uma parcela de indivíduos que precisa de internação compulsória. Ela representa, porém, de 10 a 20% dos usuários de crack. Para os outros 80%, o tratamento ambulatorial em liberdade, com equipes multidisciplinares, seria a melhor opção. Citando a experiência clínica e os estudos internacionais sobre tratamento de álcool e drogas, Xavier conclui que “as intervenções baseadas em internação compulsória têm uma taxa de fracasso muito alta: em 98% dos casos em que a pessoa é internada contra a sua vontade, acaba voltando ao vício”.

Também o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo condenam a internação compulsória. Este último órgão defende colocar em prática os “princípios que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos” – entre outros, os previstos no ECA.

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Onde moralismo e mercado imobiliário se unem

Excluir os usuários de drogas do espaço público é péssima política de saúde. Mas faz bem aos bolsos dos especuladores imobiliários

O crack não atinge indivíduos ao sabor do destino, como fatalidade ou epidemia. Há uma questão social precedente, que tem como efeito, entre outros, a dependência química. A região estigmatizada como “cracolândia” em São Paulo – onde o consumo da substância se faz publicamente – é também um local de concentração da miséria social, fundada na ausência de acesso às condições mínimas de cidadania: alimentação, moradia, educação, emprego, saúde, cultura, transporte etc.

O uso de drogas motiva apenas 12,4% das crianças a deixarem suas casas. Tal processo tem início, principalmente, no abandono familiar, abuso e exploração sexual, conforme pesquisa de campo do Projeto Quixote, trabalho realizado na região da “cracolândia”, que você pode acessar aqui. O medo instaurado pelo discurso do crack como “epidemia” pode ocultar estes fatores essenciais e justificar medidas violentas, autoritárias e higienistas.

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Inglaterra questiona política anti-drogas

Diante da explosão de psicoativos sintéticos, “o proibicionismo é tão ridículo como um gato correndo atrás do próprio rabo”, diz porta-voz de fundação britânica

Um movimento quase ignorado pela maior parte público está transformando o mercado das drogas psicoativas, na Europa e Estados Unidos. Diante da proibição de certas plantas — maconha, coca e papoula, e seus derivados — e da extrema liberalidade com que a indústria farmacêutica é tratada, surgem psicoativos sintéticos. Imitam, com grande realismo, os efeitos das substâncias proscritas. Desfrutam do status de fármacos — são vendidas livremente, inclusive pela internet — até que seu caráter de imitação seja percebido. São, então, proibidas.

Apenas para serem, dias depois, substituídas por outras, quase idênticas. Só nos quatro primeiros meses deste ano, revela numa reportagem recente o jornal The Guardian, apareceram vinte novas. Quase todas imitam os efeitos da cocaína, ecstasy e anfetaminas. Os nomes de algumas chegaram a se popularizar — mefedrona, (miau miau, usado na foto), nafirona, fenazepan e onda de marfim, por exemplo.

As drogas “legais” são liberadas, num primeiro momento, porque agem como centenas de outros fármacos, que também produzem efeitos psicoativos e são vastamente receitados por médicos e psicanalistas. A proibição que vem a seguir revela um tabu sem base racional. Não são banidas por seus efeitos ou composição — mas apenas por sua semelhança com plantas proscritas. As agências anti-drogas não estão interessadas em analisar como as substâncias interagem com o corpo humano e sua saúde. São monotemáticas: para elas, a ideia fixa é banir qualquer coisa que se assemelhe a maconha, cocaína ou ópio.

The Guardian revela: na Inglaterra, este comportamento absurdo já levou figuras públicas — inclusive ex-dirigentes do Serviço de Investigação da Corôa (Crown Prosecution Service, uma espécie de polícia judiciária federal ) e do MI5 (um dos braços do serviço secreto) — a afirmar publicamente que a “guerra contra as drogas” fracassou. Eles sugeriram substituí-la por políticas de Saúde Pública, baseadas no combate aos abusos e na proteção aos usuários de psicoativos. Algo semelhante ao que se faz com o álcool: ao invés de se tratar todo consumidor como ameaça pública, combate-se o uso compulsivo, com campanhas e terapias.